Uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, com abrangência nacional, obriga a Uber a registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora.
A sentença assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões resulta de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). A plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A Uber poderá recorrer da decisão.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
Segundo a sentença, a Uber deverá registrar os motoristas apenas após o julgamento de todos os recursos, em um prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo.
CONFIGURA EMPREGO
De acordo com o MPT-SP, dados da Uber demonstrariam o controle da plataforma sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego. O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento.
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, a decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais.
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados. Afirmou ainda que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”.
com informações da Agência Brasil
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