O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano. Os valores equivalem aos da disputa de 2016 e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, conforme fixado por lei.
Segundo o TSE, candidatos que desrespeitaram os limites fixados para cada campanha vão pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido. E ainda podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico. Os limites no município são os seguintes:
Para prefeito, no 1º turno é de R$ 67,2 milhões. No 2° turno, cai para R$ 26,9 milhões. Nos municípios que tiverem segundo turno, o limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno. Para a disputa nas câmaras de vereadores, o valor é R$ 4,77 milhões. Os menores municípios têm limite de verba definido em R$ 159 mil para prefeito, e R$ 15 mil para vereador.
Pelas regras definidas pelo TSE, o limite de gastos abrange:
>> contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
>> confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
>> aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
>> despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais;
>> instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
>> remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
>> montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
>> produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
>> realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
>> criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Ainda segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. O partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
com informações do g1
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