Após a correria das compras dos presentes do Natal, muita gente deve voltar às lojas para trocar o que não ficou bom ou não agradou. Segundo o Procon-SP (algo que vale em todos os Procons do Brasil), as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, salvo se avisarem dessa possibilidade na hora da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Para isso, o consumidor deve manter o produto nas mesmas condições de compra, manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. “Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.
Quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.
VALOR E INTERNET
Ainda de acordo com o Procon-SP, o valor pago prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, a empresa não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago e o preço no dia da troca.
Em compras pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o consumidor deve formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta. A orientação geral é: caso haja problema para trocar o item, deve-se procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.
com informações da Agência Brasil
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