Nesta segunda (31), a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742/2003 prevê o reajuste anual dos medicamentos, o que não significa aumento automático dos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores (farmacêuticas, distribuidores e lojistas) fixarem os preço, respeitados o teto legal estabelecido e a concorrência.
Para definir os novos valores, a CMED considera fatores como a inflação dos últimos 12 meses, pelo IPCA, a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o órgão, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Também busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico, devido à inflação e aos impactos nos custos de produção.
Se alguém encontrar irregularidades, poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também pode encaminhar denúncia diretamente à CMED, por formulário disponível no site da Anvisa.
Compõem a CMED os ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
com informações da Agência Brasil
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