Em janeiro, a tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela do seguro-desemprego seguiu o INPC de 2024 e foi reajustada em 4,77%. Assim, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11 (diferença de R$ 110,37). O piso é o valor do salário mínimo: R$ 1.518,00.
A parcela do benefício é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador e à trabalhadora com carteira assinada dispensados sem justa causa. Tem de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício.
Requisitos para receber o benefício:
>> Ter sido dispensado sem justa causa;
>> Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
>> Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
>> Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
>> Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Pela lei, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
com informações da Agência Brasil
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