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“Temos que impedir a nova reforma trabalhista”, diz Amanda Santos da CTB

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Nesta segunda (9), a partir das 17h, o movimento sindical fará um protesto virtual nas redes contra a nova proposta de reforma trabalhista apresentada pelo relator da MP 1.045/21, deputado Christino Aureo (PP-RJ).

“Com exceção das entidades empresariais, a proposta é criticada por todos os setores. Se já era absurda a Medida Provisória do governo Bolsonaro, o novo texto piora a situação pois pretende retirar mais direitos. Temos que impedir essa nova reforma. Por isso, conclamamos os trabalhadores e as trabalhadoras para participar às 17h”, enfatiza.

A MP original relançou o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que autoriza a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho. Além disso, instituiu o Benefício Emergencial para auxiliar empregados e empresas a enfrentar a pandemia da Covid-19.

Segundo o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o texto do governo era apenas sobre a reinstituição do programa de suspensão se contratos e redução de jornada e salário. Mas, o relator aproveitou para inserir uma minirreforma trabalhista.

Ela destrói a aprendizagem, acaba o poder de polícia da Inspeção do Trabalho, a cargo dos auditores fiscais do Trabalho (inclusive em casos de trabalho escravo), e fragiliza ainda mais os direitos dos trabalhadores.

Principais absurdos da MP

Não haverá vínculo empregatício; não haverá salário, mas apenas o pagamento de ‘bônus de inclusão produtiva’ (pago com recursos públicos) e de ‘bolsa de incentivo à qualificação’; não haverá recolhimento previdenciário ou fiscal; não haverá férias, já que trabalhador terá direito apenas a um recesso de 30 dias, parcialmente remunerado; o vale-transporte também será garantido apenas parcialmente; recursos dos empregadores contra autos de infração passam a ser julgados por uma comissão que pode ter, inclusive, integrantes das empresas infratoras; tira a obrigação do patrão de fazer a contribuição do INSS; trabalhador tem que comprovar da renda para acesso à justiça gratuita.

Com informações do Diap e da CTB Sul

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