Por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o SUS terá que fornecer o medicamento Mitotano para pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz.
O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. Segundo o MPF, o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do CAC desde a década de 1960.
Reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença, o medicamento é indicado para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, e serve como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
Segundo o MPF, não há no mercado alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, tornando o fornecimento contínuo do fármaco indispensável no âmbito do SUS. Agora, a União deverá apresentar plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando a interrupção do tratamento.
com informações do A Tarde
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