Em regime de plantão, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado e decidiu, nesta sexta (31), suspender um despacho do Ministério da Educação (MEC) que estabelecia que instituições federais de ensino não poderiam cobrar comprovante de vacinação contra a covid-19 na volta das aulas presenciais. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo o portal G1, Lewandowski decidiu no âmbito de um pedido apresentado pelo PSB, uma ação sobre vacinação que já tramitava na corte. O ministro, relator do processo, entendeu que cada uma das instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, afirmou.
O magistrado ressaltou que o ato do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”, quando já existe uma lei que trata do tema – a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.
Com informações do G1
Compartilhe no WhatsApp
Comments