O serviço Disque 100 não deve receber reclamações contra o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), que comunicou a decisão ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A determinação foi em resposta a um pedido da Rede Sustentabilidade.
Lewandowski ainda pede que o governo federal pare de atuar sem embasamento técnico-científico, e incentive a vacinação contra covid-19: “Penso que cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a covid-19.”
Em nota técnica divulgada pelo ministério de Damares Alves, em janeiro, é citada suposta violação de direitos. “Para todo cidadão que por ventura se encontrar em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares, está disponível o canal de denúncias, que pode ser acessado por meio do Disque 100.”
No documento,O ministério defendeu que a família tenha proteção especial por parte do Estado, e disse que a previsão feita pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) – que define a obrigatoriedade de vacinação das crianças, com sanções aos pais que não o fizerem -, não se aplicaria à imunização contra a covid-19.
O ministro quer que a pasta comandada por Damares retifique as notas técnicas ressaltando que a vacinação compulsória não significa vacinação ‘forçada’ e que dê ampla publicidade à retificação ora imposta. “É praticamente unânime a opinião dos epidemiologistas e educadores de que a vacinação a população em geral, particularmente das crianças e adolescentes é essencial para a retomada segura das atividades escolares”, ressalta.
Com informações do UOL
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