A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, mas a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin.
Essa investigação foi aberta por pedido da CPI da Covid, após o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) afirmar ter alertado presidente sobre suspeitas na compra da vacina indiana.
No pedido de arquivamento, a PGR argumentou que não viu crime e pediu o arquivamento para o STF. Rosa Weber porém afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem “direito à letargia”. Ela disse ainda que, ao ser informado de suposto crime, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.
“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro’, escreveu a ministra.
PREVARICAR
Prevaricar é retardar ou deixar de praticar um ato de que seria de responsabilidade do servidor público ou fazer isso de forma contrária à lei para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O delito é listado entre os crimes praticados por servidores contra a administração pública.
com informações do G1
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