O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça (1º), ser inconstitucional o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em feminicídios julgados no tribunal do júri. A decisão foi por unanimidade, na sessão de reabertura dos trabalhos da Corte.
Com isso, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta. A proibição vale para a fase de investigação dos casos e para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri. A defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.
Ainda pela decisão, os tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. O STF entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
HISTÓRICO
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, quando se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
Em janeiro de 2021, a ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, com o argumento de que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
com informações do g1
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