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STF define pelo pagamento do piso da enfermagem no setor público

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No dia 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação sobre a validade da Lei 14.434, que institui o Piso Nacional da Enfermagem. Mesmo garantindo a constitucionalidade do benefício, a decisão coloca condicionantes à aplicação da lei.

No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada. Já para profissionais de entidades privadas, o pagamento fica condicionado a prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. Mas, não está clara qual será a extensão dessa negociação, que dependerá do acórdão.

OS VOTOS

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso, mas com as condicionantes citadas. Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do Piso para celetistas. Já Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do Piso.

POSIÇÃO DO COFEN

Após a decisão, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se posicionou e vê problemas. “Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral. Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o reconhecimento da constitucionalidade de um lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.

O Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.

com informações do g1

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