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STF define caixa 2 nas eleições como improbidade administrativa

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Dorivan Marinho / SCO / STF / via Agência Senado

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta (6), que a prática de caixa 2 nas campanhas eleitorais pode ser punida como ato de improbidade administrativa. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.

Assim, políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados por crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, “as esferas de responsabilização são independentes e caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral”. Atualmente, improbidade é julgada na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

com informações da Agência Brasil

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