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STF decide que vacinação de adolescentes é competência de estados e municípios

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu, nesta terça (21), liminar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é dos estados, Distrito Federal e municípios. O pedido foi formulado pelos partidos PSB, PCdoB, PT, PSOL e o Cidadania.

Segundo o PSB, a Nota Técnica 40/2021 do Ministério da Saúde, que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades, “está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.”

Segundo Lewandowski, os entes federativos devem considerar as situações concretas a enfrentar e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas.

O magistrado destacou que, além de considerada importante pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a vacinação contra a Covid-19 foi aprovada pela Anvisa para esse público por ter apresentado eficácia e segurança em estudos clínicos. E lembrou a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.

Com informações do STF

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