Em decisão por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o FGTS deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas só após a decisão da Corte que definiu o indicador para atualizar as contas.
A decisão aconteceu nesta sexta (4), durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade. A agremiação pediu que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.
Em junho de 2024, o STF decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país. Com isso, os valores não podem mais ser atualizados pela Taxa Referencial (TR), com valor próximo de zero. Mas, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.
A ação a ser julgada pelo STF em 2014 e defendia que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
com informações do Metrópoles
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