Por decisão tomada e publicada na última segunda (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
Assim, o plenário do STF confirmou o entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), sempre utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.
Também ficou mantida a correção pelo IPCA apenas para novos depósitos e proibida a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação.
Pela decisão, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
com informações da Agência Brasil
Compartilhe no WhatsApp



Comments