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STF começa julgar trabalho intermitente criado na reforma trabalhista

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Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Fruto de críticas por parte de especialista e das entidades sindicais, o contrato de trabalho intermitente voltou a ser avaliado, nesta sexta (6), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julga três ações questionadoras da validade do modelo de contratação criado na reforma trabalhista de 2017, no governo Michel Temer. Essa modalidade formaliza serviços temporários, os chamados “bicos”.

Contrato intermitente atende a demandas sazonais: o empregado presta serviços apenas quando chamado. As entidades sindicais que ajuizaram as ações entendem que tal contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego.

O julgamento começou em 2020 e, até o momento, está empatado. Edson Fachin, relator, e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma. Já Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor. Em seu voto, Fachin acolheu os argumentos e afirmou que a jornada intermitente promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e ameaça a saúde física e mental do trabalhador

NÃO EMPLACOU

Fato é que a modalidade não decolou e nem gerou muitos empregos. De janeiro a junho deste ano, o saldo de admissões via contrato intermitente foi de 33.290 (163.416 admissões e 130.126 desligamentos), segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

“O modelo de trabalho intermitente atende bem alguns setores, como o comércio, que, entretanto, sofreu profunda transformação por conta da pandemia e arrefeceu essas contratações. Na maioria dos setores não faz sentido, como na indústria, onde há operação todo dia”, observa Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e professor da pós-graduação em Direito do Trabalho do Mackenzie.

Para Antônio Rodrigues Freitas Júnior, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), “é extremamente cruel para o trabalhador e é desnecessário para empresas de gestão séria de recursos humanos. Ninguém contrata empregado sem fazer análise de necessidade”.

com informações do Estadão

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