Prevista para esta quinta (4), a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS foi adiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova data ainda não foi definida.
Essa discussão foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Para destravar o julgamento do caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta construída, após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa. AAGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
A proposta é para novos depósitos, a partir da decisão do STF, e não se aplicaria a valores retroativos. Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo: juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Mas, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.
com informações da Agência Brasil
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