Por 45 votos a 25, o Senado derrubou o veto total (VET 49/2021) do presidente Bolsonaro ao projeto de lei (PLS 477/2015) que institui as federações partidárias. Com isso, será permitida a união de partidos para atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura. Agora, o veto segue para votação dos deputados federais.
O projeto autoriza a federação partidária, o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o programa político comum. A chamada cláusula de barreira será calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.
A federação de partidos está subordinada a todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.
No veto, o presidente alegou que a proposta contrariava o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. Mas, tanto a Câmara Federal quanto o Senado, mostram outro entendimento: a federação tem um caráter nacional, prevalecendo em todos os estados e municípios. Coligação pode ser feita entre partidos diferentes, com programas muito diferentes.
Com informações da Agência Senado
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