O secretário Marcelo Barreto, por meio da Secretaria de Ordem Pública do Município (SEOP), ressalta a importância do direito fundamental de ir e vir, conforme previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, ao alertar a população de Ilhéus sobre a recorrente obstrução das vias públicas.
A Prefeitura de Ilhéus tem observado um aumento na prática de ocupação irregular das vias públicas por parte da população de Ilhéus, o que prejudica a mobilidade urbana e, por conseguinte, a acessibilidade, infringindo o direito de deslocamento das demais pessoas.
Segundo a Prefeitura, atitudes consideradas obstrutivas incluem o despejo de materiais de construção ou de qualquer natureza nas ruas, praças ou calçadas, bem como a realização de atividades que interfiram ou impeçam o fluxo regular de pessoas ou veículos, além do estacionamento indevido de veículos, exceto com autorização expressa da prefeitura. A desobediência a tais normas acarretará em notificação e multa de até um salário mínimo, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Com o intuito de aprimorar a mobilidade no município, a prefeitura vem implementando ações previstas na Lei n° 3.929, de março de 2018, que estabelece diretrizes para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida.
com informações da Prefeitura
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