Com as proximidades das eleições municipais de outubro, prefeitos e agentes públicos precisam ficar atento ao que é permitido e proibido. Por isso, a União dos Municípios da Bahia (UPB) lançou uma cartilha informativa elaborada pela com o objetivo de orientar a todos. O conteúdo está disponível no site da entidade AQUI. A Coordenação Jurídica da UPB está disponível para prestar esclarecimentos e orientação aos gestores pelo telefone 71 3115-5923 ou pelo e-mail coordenacaojuridica@upb.org.br
A partir deste sábado (6), várias regras e condutas vedadas aos agentes públicos passam a valer para balizar o processo eleitoral. Esta é a data limite para pré-candidatos fazerem a desincompatibilização dos cargos de servidores públicos, estatutários ou não, afastando-se das funções. Também é proibido nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público, observando as ressalvas.
Muda, também, a publicidade institucional. Conteúdos nos sites oficiais, canais, redes sociais e outros meios de informação oficial deve excluir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
É vedada a presença de pré-candidatos e candidatos, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, bem como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos nesses eventos.
“As eleições municipais exigem máxima atenção dos gestores e suas equipes. A gente precisa agir em conformidade com a lei porque esses dispositivos foram estabelecidos para promover eleições mais justas que dão condições de igualdade na disputa e preservam a nossa democracia”, ressalta Quinho, presidente da UPB e prefeito de Belo Campo.
com informações da UPB
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