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Regra do Bolsa Família muda e limita transição a 12 meses

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Roberta Aline / MD

O governo federal atualizou as regras de transição para famílias que ultrapassam o limite de renda do Bolsa Família, a partir de junho. A norma foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no Diário Oficial da União.

Segundo o ministério, a mudança busca priorizar famílias em situação de maior vulnerabilidade e garantir a sustentabilidade do programa. Apesar de vigorar em junho, os efeitos práticos só serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025.

Assim, famílias que excederem o limite de R$ 218,00 por pessoa, mas tem renda mensal per capita que não ultrapassa R$ 706,00, poderão continuar no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício. Para o governo, esse novo teto está alinhado à linha de pobreza internacional, com base em estudos sobre distribuição de renda em diversos países.

Famílias com renda considerada estável ou permanente, como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderão continuar recebendo o auxílio por até 2 meses. Para famílias com pessoas com deficiência, que recebem o BPC, o prazo será de até 12 meses, devido à necessidade de revisões periódicas desses benefícios.

COMO SERÁ

Até maio de 2025, famílias com renda per capita superior a R$ 218,00, mas inferior a meio salário mínimo, podiam permanecer no programa por até 24 meses, com direito a 50% do benefício original. A nova regra de proteção cria três perfis de beneficiários:

Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho. Podem permanecer no programa por até 24 meses com limite de renda de R$ 759 por pessoa.

Público 2: Famílias que entrarem na regra a partir de julho e não têm renda estável. Permanecem por até 12 meses, com renda de até R$ 706 per capita.

Público 3: Famílias com renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC-Idoso) que ingressarem a partir de julho. Permanência limitada a 2 meses, com o mesmo teto de R$ 706 por pessoa.

NÃO MUDA

O MDS informou que, famílias já incluídas na regra de proteção até junho continuam com o direito de permanecer por até 24 meses. Se, após esse período, a renda voltar a se enquadrar nos critérios do programa, o benefício integral poderá ser retomado. Está mantido o mecanismo de “retorno garantido”, que permite o reingresso prioritário ao programa por até 36 meses após o desligamento, caso a família volte à situação de pobreza.

com informações do MDS

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