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Receita adia entrega do Imposto de Renda para 31 de maio

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A Receita Federal mudou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, de 29 de abril para o dia 31 de maio. A instrução normativa com a mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (5).

Segundo o órgão, a alteração foi para reduzir eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações. Isso por que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Mas, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

De acordo ainda com a Receita, as datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Além da Declaração Anual de Ajuste, foi prorrogado o prazo também para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País.

QUEM DEVE DECLARAR

>> Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

>> Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

>> Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

>> Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

>> Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

>> Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.

>> Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

com informações da Revista Fórum

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