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Reajuste no seguro-desemprego faz teto subir para R$ 2.518,65

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Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Trabalhadores demitidos sem justa causa receberão seguro-desemprego maior. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

O valor máximo subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue o novo salário mínimo de R$ 1.621.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

QUEM TEM DIREITO

O seguro tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. Ele pode ser requerido pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito, deve-se cumprir os seguintes requisitos:

>> Ter sido dispensado sem justa causa;

>> Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

>> Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:

– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

>> Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

>> Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

com informações da Agência Brasil

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