Mais uma decisão judicial corrige absurdos das empresas estrangeiras por aplicativos. Desta vez, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, determinou que a Rappi assine a carteira de trabalho de todos os entregadores que estão vinculados à marca no Brasil.
A Rappi é uma startup de entrega sob demanda com sede em Bogotá, Colômbia, fundada na Colômbia em 2015.
Movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação pedia o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. A Rappi ainda deverá pagar uma multa equivalente a 1% do seu faturamento no país, referente ao último ano.
“A atuação da reclamada no mercado utilizando-se de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo”, diz a decisão.
com informações do UOL
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