Uma “onda errada” está sendo debatida e pode ser votada no Senado: a possibilidade de privatização das praias no Brasil. O tema será discutido, nesta segunda (27), em audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro, hoje sob o domínio da Marinha, para estados, municípios e proprietários privados.
A PEC está sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e enfrenta resistência da base governista. Organizações ambientalistas alertam que a proposta traz o risco de privatização das praias por empreendimentos privados e pode comprometer a biodiversidade do litoral brasileiro.
Vão participar da audiência a Coordenadora-Geral do Departamento de Oceano e Gestão Costeira do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Marinez Eymael Garcia Scherer; a representante Movimento das Pescadoras e Pescadores Artesanais (MPP); Ana Ilda Nogueira Pavã; o diretor-Presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa; o prefeito de Florianópolis (SC), Topázio Silveira Neto, entre outros convidados.
Além das praias, a Marinha detém a propriedade de margens de rios e lagoas onde há a influência das marés. Segundo o Observatório do Clima, “esse é mais um projeto do Pacote da Destruição prestes a ser votado. Isso põe em risco todo o nosso litoral, a segurança nacional, a economia das comunidades costeiras e nossa adaptação às mudanças climáticas”.
Para a organização, que reúne diversas entidades de defesa do clima e do meio ambiente, os terrenos da Marinha são guardiões naturais contra enchentes, deslizamentos e eventos climáticos extremos. “Essa defesa é essencial para a nossa segurança e resiliência. Essas áreas preservam nossa biodiversidade e equilíbrio dos ecossistemas costeiros. Privatização pode trazer danos irreversíveis”, afirmou em nota.
Para proprietários privados, a PEC prevê a transferência mediante pagamento para aqueles inscritos regularmente “no órgão de gestão do patrimônio da União até a data de publicação” da Emenda à Constituição. Além disso, autoriza a transferência da propriedade para ocupantes “não inscritos”, “desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos cinco anos antes da data de publicação” da PEC.
com informações da Agência Brasil
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