Começará na próxima sexta (16) as propagandas para as eleições municipais de outubro, indo até o dia 30 de setembro. O pleito deste ano será impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aprovar regras para a utilização desse tipo de tecnologia nas eleições.
Pelo aprovado, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Nas peças no rádio, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Se houver descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além de vedar a desinformação em geral, a resolução veda o deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. Quem descumprir, terá sansões mais graves, como a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Além da abertura de investigação por crime eleitoral.
Quem divulgar fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção. No caso de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia e pode determinar, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
REGRAS GERAIS
Segundo o TSE, aplicam-se às propagandas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. É vedado ainda o anonimato.
Também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
Para campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Continuam proibidos os outdoors, o telemarketing, showmícios e a utilização de artefato igual a urna eletrônica como veículo de propaganda.
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre as 8h e as 22h, até a véspera da eleição. Pode-se utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas é preciso avisar com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha. A potência máxima que deve os equipamentos sonoros é de 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios.
Não esquecer que é proibida a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
DENÚNCIAS
Qualquer cidadão que flagrar irregularidades pode denunciar à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
com informações do TSE
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