O Congresso Nacional deve apreciar um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de ameaça, de 6 para até 9 meses de detenção. Isso quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou se envolver o uso de arma.
De autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), o Projeto de Lei nº 192/25, sugere uma pena acrescida em 1/3 caso a ameaça com arma ocorra na presença de criança ou adolescente. Atualmente, a pena para ameaças contra mulheres já é duplicada, e a proposta altera o Código Penal.
A matéria propõe ainda a ampliação da pena para o crime de perseguição (stalking) contra pessoas com deficiência, passando de 2 para 3 anos de reclusão. A pena já maior para crimes cometidos contra crianças, adolescentes ou idosos.
O PL prevê que o Ministério Público possa iniciar ações penais de forma independente da vítima, por meio de ação pública incondicionada. A medida será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, depois, pelo Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada, também, pelo Senado.
com informações da Câmara Federal
Compartilhe no WhatsApp
Comments