A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul decidiu que um carregador de frangos deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O prestador serviços trabalhava em ambiente sem sanitário disponível, em jornadas de trabalho superiores a 12 horas.
Os desembargadores consideraram que sujeitar o trabalhador a longas jornadas, sem local próprio para as necessidades fisiológicas, feriu sua dignidade. A decisão unânime do colegiado reformou sentença do juízo da Vara do Trabalho de Três Passos.
Segundo informações do processo, o rapaz era transportado para as propriedades rurais em um ônibus da empregadora. Além das jornadas de 12 horas, havia somente um intervalo de 10 minutos para alimentação. Nos aviários onde era prestado serviço, nem sempre havia banheiro disponível, assim como não havia sanitário dentro do ônibus.
O processo já transitou em julgado e não cabem mais recursos. A ação envolveu outros pedidos.
com informações do iG
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