Sempre após o Natal é comum voltar as lojas para trocar presentes que deram algum problema. Mas, é importante os consumidores saberem quais são os seus direitos. A Agência Brasil ouviu o Procon do Rio de Janeiro sobre o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira:
>> Compras feitas em lojas físicas: o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas trocam como estratégia de fidelização. Elas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.
>> Compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet ou por telefone): é garantido o direito de arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.
>> Presente com defeito: regras valem para lojas físicas e compras online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.
Caso o defeito não seja resolvido dentro no prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
MAIS ORIENTAÇÕES
>> Em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser do fornecedor.
>> O consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.
>> Produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
com informações da Agência Brasil
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