A Prefeitura de Itabuna, por meio do Decreto Municipal nº 15.310, publicado na edição nº 5.804 do Diário Oficial eletrônico do dia 16, instituiu um documento que justifica-se pela necessidade de estabelecer critérios e dar publicidade, com antecedência, dispondo sobre as datas consideradas feriados municipais, estaduais e federais, bem como pontos facultativos.
De acordo com a Prefeitura, com isso a Administração Municipal proporcionará às pessoas a programação, planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos.
Confira o calendário:
A segunda e terça-feira de Carnaval, dias 20 e 21 de fevereiro, e a Quarta-Feira de Cinzas (22), até o meio-dia, são considerados pontos facultativos.
Em março (19), dedicado ao padroeiro São José.
No mês de abril o dia (7) (Sexta-feira Paixão de Cristo) e (9) (Domingo Páscoa) e (21) (Tiradentes).
Em maio, o dia 1º (Dia do Trabalho).
No mês de junho, será ponto facultativo nas seguintes datas: 8 (Corpus Christi) e 24 (São João).
Já em julho o dia 2 (Independência da Bahia) e 28 (Dia da Cidade).
Em setembro, o dia 7 (Independência do Brasil).
Em outubro, o dia 12 (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 17 (Dia do Comerciário) e 28 (Dia do Servidor Público.)
Já em novembro, o dia 2 (Finados) e 15 (Proclamação da República), será ponto facultativo.
E por fim no mês de dezembro, os dias 24 (Véspera do Natal), 25 (Natal) e 31 (Véspera de Ano Novo).
Com informações da Prefeitura
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