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Prefeitura convoca permissionários do Shopping Popular de Ilhéus

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Os permissionários dos boxes do Shopping Popular de Ilhéus foram convocados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação para o cadastramento e renovação do Termo de Permissão de Uso.

Segundo as informações do Edital de Chamamento 001/2021, a atualização cadastral deve ser feita por meio do Protocolo Geral da Prefeitura, que fica no Prédio do Anexo, Rua Santos Dumont, Centro. O atendimento é de segunda à sexta, entre 12h e 18h, até o dia 15 de março.

Importante ver os documentos para anexar no protocolo:

1) Cópia da cédula de Identidade e CPF do representante legal da proponente ou preposto;

2) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3) Documentos comprobatórios de experiência nas atividades a serem desempenhadas que devem ser compatíveis com o exercício do boxe selecionado através de atestado, declaração, Contrato Social ou outro documento legalmente admitido, na forma do Art. 24, §1º, “b” e “c” da Lei Federal nº 13.019/2014;

4) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede do proponente;

5) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do proponente;

6) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do domicílio ou sede do proponente.

7) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

8) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

ATENÇÃO, MEI

Quem é MicroEmpreendedor Individual (MEI), fica desobrigado de apresentar os documentos não competentes às sua natureza jurídica. Os documentos necessários devem ser apresentados na forma descrita para a habilitação, a fim de que seja evitada a inabilitação automática do interessado.

A renovação de Permissão de Uso deverá ocorrer conforme exigências do Decreto nº 062/2015, do Termo de Permissão de Uso e do edital de chamamento.

Com informações da Prefeitura

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