Através da União dos Municípios da Bahia (UPB), os prefeitos baianos estão celebrando a aprovação, pelo Senado nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023), que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. Com isso, reabre-se o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência. O texto também define limites para o pagamento de precatórios. Aprovada com 64 votos no primeiro turno e 63 votos no segundo turno, sem votos contrários, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo a PEC, os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais, tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. “É um grande avanço para que os municípios possam retomar o equilíbrio financeiro e os gestores possam encerrar seus mandatos sem complicações com a previdência. Era um pleito nosso que tivesse o indexador para limitar a parcela em 1% da receita corrente líquida, como foi feito, e esperamos agora que a votação se dê com celeridade na Câmara para que tenhamos os municípios da Bahia e do Brasil em dia com as contas públicas”, celebrou o presidente da UPB e prefeito de Belo Campo, Quinho.
No relatório ficou estabelecido apenas a Taxa Selic como a taxa de juros aplicável ao parcelamento. O valor das parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Para ter direito ao parcelamento, o município que dispõe de regime próprio de previdência deverá comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União.
PRECATÓRIOS
A matéria prevê, ainda, limites ao pagamento de precatórios dos municípios: seriam fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município, entre outros fatores. Haveria um escalonamento desses limites para dar maior segurança financeira e orçamentária aos municípios que estão em dia com o pagamento de suas dívidas judiciais.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Esses pagamentos são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
com informações da UPB
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