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Prefeito de Itabuna sanciona leia que cria o Programa Esporte e Juventude

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Os jovens e o esporte em Itabuna terão mais um instrumento para assegurar suas demandas. O prefeito Augusto Castro (PSD) sancionou a Lei nº 2.659, criando o Programa Esporte e Juventude em Movimento.

Além disso, o gestor assinou o Decreto nº 15.690, que regulamenta a lei, garantindo auxílio financeiro, por tempo determinado, a monitores, educadores sociais e coordenadores esportivos que prestem serviços à comunidade itabunense nas áreas de esportes, lazer, cidadania, saúde e educação. E cria a Comissão de Seleção, Avaliação e Acompanhamento do Programa, composta por servidores municipais.

Serão oferecidas 50 bolsas-auxílio de R$ 1 mil e cinco bolsas de R$ 2 mil, destinadas aos monitores, educadores sociais e coordenadores esportivos selecionados para o programa, mais cadastro reserva segundo a disponibilidade orçamentária.

Para participar, o educador social deverá ficar cumprir esses critérios: ser selecionado no Processo Seletivo Simplificado, com divulgação em edital e as etapas que assegurem a impessoalidade e moralidade; prestar relevante serviço social ao Município, destinado às áreas do programa, há pelo menos um ano; residir em Itabuna; e não possuir contratos celebrados com o município.

Além de ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, a lei prevê captação de parcerias e recursos financeiros com as diversas esferas governamentais. Além de cursos de capacitação, apoio aos jovens e familiares.

com informações da Prefeitura

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