Micro e pequenos empreendedores têm até este sábado (31) para solicitar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional. O procedimento on-line contempla microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que buscam a simplificação no pagamento de tributos. O regime unificado beneficia quem deseja regularizar a situação fiscal e garantir a permanência em um modelo tributário menos burocrático em 2026.
O pedido ocorre exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional por meio de certificado digital ou código de acesso. Para efetivar a opção, o contribuinte deve possuir o CNPJ ativo e as inscrições municipal e estadual exigidas. Ademais, o sistema realiza uma varredura automática para identificar pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Caso o sistema aponte irregularidades, o processo permanece em análise até que o empresário solucione as inconsistências.
REGULARIZAÇÃO E PRAZO DE ANÁLISE
Empresas excluídas por débitos tributários podem reingressar no regime caso quitem ou parcelem as dívidas até o encerramento do prazo. Dessa forma, o pagamento à vista ou a renegociação via portal e-CAC permite que a aprovação tenha efeito retroativo a 1º de janeiro. O monitoramento constante da solicitação é fundamental, pois qualquer pendência não resolvida até o fim do mês impede a inclusão da empresa no sistema simplificado neste ano.
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram desenquadrados também precisam realizar o pedido de retorno e o reenquadramento no Simei simultaneamente. Contudo, a análise do enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no regime do Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda que os profissionais verifiquem diariamente o status do CNPJ para evitar surpresas negativas durante o processamento dos dados.
A divulgação dos resultados finais das solicitações está prevista para a segunda quinzena de fevereiro no portal oficial. Portanto, empresas que já utilizam o modelo e não possuem dívidas permanecem cadastradas automaticamente sem necessidade de nova intervenção. Quem perder esta janela de oportunidade só poderá realizar uma nova tentativa de adesão em janeiro de 2027, sendo obrigado a adotar regimes como o Lucro Presumido ou Real no intervalo.
Com informações de Agência Brasil
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