O INSS emitiu, nesta quinta (9), portaria que orienta usuários e servidores do INSS sobre os casos de remarcação da perícia médica. Segundo as regras, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia, deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Para os casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.
Isso nas seguintes situações: antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades; decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da Covid-19; ocorrência de greve; fechamento da Agência da Previdência Social por motivo de força maior.
Assim, os servidores da unidade devem fazer a remarcação até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o conhecimento do fato. Os requerentes devem consultar a nova data pelo Meu INSS ou a Central 135, a partir das 13h do dia seguinte.
Com informações do Bahia Econômica
Compartilhe no WhatsApp
Comments