Foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado [3] a portaria da Secretaria da Educação do Estado (SEC) que vai analisar os requerimentos de licença-prêmio para fruição (200 benefícios) ou conversão em pecúnia (2.100 benefícios) de professor da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, para o segundo semestre de 2024.
Segundo a portaria, a concessão dos períodos de licença-prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que tenha maior tempo de serviço no Estado; esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos; e esteja em efetiva regência de classe. Já a conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, quem tenha maior tempo de serviço no Estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe.
De acordo com os critérios, os períodos averbados em qualquer esfera não serão contabilizados para efeito de tempo de serviço no Estado com o propósito de classificação nas listas classificatória e final. O professor só poderá se afastar do exercício funcional para o gozo de licença-prêmio na data estabelecida no ato concessor para início do afastamento.
com informações da SEC
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