Localizada em Ilhéus, a DMA Distribuidora foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em função de uma ofensa racial cometida por uma supervisora. A empresa terá que indenizar em R$ 40 mil um operador de caixa. Ainda cabe recurso.
O funcionário alegou que, ao chegar no trabalho utilizando brinco, ouviu da sua superiora que “só podia ser coisa de preto”. Ele disse ainda que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. Também afirmou que, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, porém não recebia.
A empresa nega os fatos e afirma que “compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito”.
Em sua decisão, o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, enfatiza que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira segura e convincente, afirmando ter estado presente durante o incidente. A testemunha confirmou que a supervisora proferiu as palavras “não pode usar brinco” e que isso seria “coisa de preto”. “Resta flagrante o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da chefia”, afirmou o relator.
O desembargador também ponderou a gravidade da ofensa, sua repercussão na vida da vítima e os valores sociais envolvidos. Além disso, o art. 223-G da CLT lista critérios como a intensidade do sofrimento, a possibilidade de recuperação e a situação das partes.
com informações do TRT-BA
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