Por falta de provas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou a extinção do processo iniciado pela campanha do candidato Jair Bolsonaro (PL), que acusou um suposto boicote de rádios às inserções do presidenciável.
Moraes considerou a petição inicial inepta por não trazer provas e avaliou que o material anexado também não traz indícios mínimos de irregularidades.
Além de extinguir a ação, o ministro determinou a apuração de possível crime eleitoral por parte dos denunciantes. O magistrado solicitou ao Procurador-Geral Eleitoral (PGE), Augusto Aras, a apuração de um possível crime eleitoral da campanha do presidente Jair Bolsonaro por tumultuar as eleições a poucos dias do pleito.
EMPRESA NÃO FAZ AUDITORIA
O presidente do TSE ainda solicitou ainda que apure “eventual desvio de finalidade” no uso do Fundo Partidário para a contratação da empresa que realizou a auditoria.
No documento, Moraes destaca que há um “problema metodológico” no levantamento dos dados sobre as inserções entregue pela campanha bolsonarista. E afirma que a empresa responsável pelo relatório não tem atuação na área de auditoria.
“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, diz o ministro.
com informações do Metrópoles
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