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Planos de saúde devem cobrir teste rápido de Covid, define ANS

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A inclusão do teste rápido de Covid-19 nos procedimentos obrigatórios devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida, aprovada nesta quarta (19), é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passará a valer nesta quinta (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

É recomendado que o usuário entre em contato com a operadora do plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para tirar outras dúvidas. O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.

Com informações da Agência Brasil

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