Nesta quinta (4), o Senado aprovou o projeto de lei que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o PL 2.353/2021 altera a Lei 10.205, de 2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O senador alega que o impedimento de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação homofóbica, em vigor em inúmeros países. Segundo ele, trata-se de uma restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.
Fabiano Contarato aponta que o Brasil avançou consideravelmente nesta temática quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Essas normas determinavam que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens (e suas eventuais parceiras sexuais) fossem submetidos à quarentena de 12 meses para que pudessem doar sangue, sendo considerados inaptos para doação neste período.
GARANTIR DECISÃO DO STF
Apesar da inconstitucionalidade da restrição, Fabiano Contarato ressalta que é preciso proibi-la em lei, para evitar que a decisão do STF seja revertida ou desrespeitada. “Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria (7 votos contra 4), há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais”, defende.
Contarato ressalta que o projeto não pretende interferir nos critérios técnicos e científicos utilizados no tratamento do material coletado, mas impedir que se utilizem regras sem fundamentos científicos e que resultam em clara discriminação social.
Com informações da Agência Senado
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