Cada novo fato revelado pela operação da Polícia Federal (PF) confirma que, de fato, Jair Bolsonaro e militares mais chegados tramaram um golpe de estado no Brasil. O primeiro fato grave descoberto pela investigação foi que um pedido de alteração na “minuta do golpe” teria partido do ex-presidente, e manteve apenas a determinação de prisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
De acordo com a PF, as provas colhidas até o momento apontam que Bolsonaro recebeu o material de seu assessor Filipe Martins e Amauri Saad, advogado apontado como autor do texto. As informações estão na decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou prisões e buscas contra ex-ministros e integrantes do núcleo duro do ex-mandatário.
Ao final do dia desta quinta (8), a Polícia Federal encontrou na sede do PL, em Brasília, documento que prevê uma “declaração” de estado de sítio (previsto na Constituição para situações de “comoção grave de repercussão nacional” ou de “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”). A solicitação é apresentada pelo presidente da República, mas depende de aprovação do Congresso Nacional.
Teve ainda um “decreto” de Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no país. O discurso golpista estava na sala usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente presidente de honra da sigla.
IMPEDIR POSSE DE LULA
O advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, disse que o “tal documento apócrifo” tem um padrão que “não condiz com as tradicionais e reconhecidas falas e frases do presidente”. “Tal conteúdo escrito depende mandatoriamente de ação conjunta de outros poderes”, diz ele.
Segundo a PF, as ações previstas no documento faziam parte de um plano para impedir a posse de Lula (PT) após sua eleição, em 2022. O material tem o mesmo teor de um outra minuta encontrada no celular do ex-ajudante de ordens Mauro Cid no ano passado.
Para justificar o golpe, o texto afirma que ações “inconstitucionais” foram tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, na “medida em que ferem o princípio da moralidade institucional, maculando a segurança jurídica e na prática se revelando manifestamente injustas”. Isso justificaria as ações drásticas que seriam decretadas pelo então presidente da República.
com informações de O Globo
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