O prefeito Augusto Castro (PSD) regulamentou a Lei nº 2.576, definindo critérios para concessão do Auxílio Recomeço e Aluguel Social às famílias desabrigadas pelas chuvas em Itabuna. O Decreto nº 14.770 está publicado no Diário Oficial Eletrônico e define regras para a escolha dos beneficiários e a ordem de preferência para recebimento dos benefícios
O Auxílio Recomeço no valor de R$ 3 mil, em parcela única, será por meio de cartão magnético, para familia atingida e que esteja em estado de vulnerabilidade social de acordo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O dinheiro servirá, exclusivamente, para aquisição de mobiliário, eletrodoméstico e material de construção, conforme a necessidade do beneficiário. Sua utilização indevida resultará em sanções administrativas, cíveis e penais.
Serão atendidas pessoas ou famílias que tiveram a sua moradia invadida pelas águas da chuva ocorrida entre os dias 24 e 26 de dezembro de 2021 e tiveram mobiliário, eletrodomésticos e a própria moradia danificada. A Prefeitura, por meio da Defesa Civil, já definiu os logradouros atingidos.
Pelo Decreto, a Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps) publicará edital com grupos, cronograma, ordem de prioridade e precedência. A concessão do Auxílio Recomeço e do Aluguel Social estará condicionada à obtenção do Laudo da Defesa Civil e Parecer Social do beneficiário, expedidos pela Prefeitura, através dos órgãos competentes.
VISTORIA E TETO
A vistoria seguirá a programação da Prefeitura e os laudos ou pareceres servirão como suporte para a elaboração das listas de beneficiários, cuja publicação e forma de recebimento constará de edital expedido pela Semps.
O benefício terá um teto, ampliado temporariamente pelo prazo de um ano para o limite de 40% do salário-mínimo, equivalente a R$ 484,28, exclusivamente para atender as famílias, desalojadas ou desabrigadas em função das chuvas e enchentes. A Secretaria divulgará edital com a lista de beneficiários e a forma de concessão do benefício.
Com informações do Bahia Notícias
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