A Bahia já é o Estado nordestino onde mais foram abertas empresas em 2022. Mas, para atrair novos investimentos, o governo estadual decidiu prorrogar, por dois anos, uma série de incentivos fiscais com vencimento em 31 de dezembro. O decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) consta na edição desta quinta (15) do Diário Oficial.
O decreto assegura, até dezembro de 2024, a permanência dos incentivos vinculados ao ICMS. “Graças aos incentivos garantidos pelo equilíbrio fiscal do Estado, a Bahia conseguiu atrair em plena crise econômica vivida pelo país investimentos de cerca de R$ 45 bilhões desde 2015, com quase 64 mil empregos gerados”, afirma o governador.
Rui lembra que existem ainda 327 empreendimentos em implantação, com investimento total previsto de quase R$ 108 bilhões e a estimativa de criação de mais 26 mil empregos. E que a Bahia reúne outros atrativos, como o maior mercado interno do Nordeste e da infraestrutura disponível e em constante expansão pelo governo, que vem se mantendo no segundo lugar em investimentos públicos no país desde 2015.
O MODELO DE GESTÃO
Além da saúde das contas públicas e a capacidade de investimento do Estado, tem ainda a qualidade do gasto público, a modernização do fisco estadual e o combate à sonegação, pilares do Modelo Bahia de Gestão.
Segundo o secretário da Fazenda (Sefaz), Manoel Vitório, o modelo assegurou uma economia de R$ 9 bilhões em despesas com o custeio da máquina pública desde 2015, recursos revertidos em novos investimentos. “É a manutenção do equilíbrio fiscal, além disso, que permite ao Estado assegurar a permanência de uma política de incentivos capaz de atrair cada vez mais investimentos privados para a Bahia”, afirma.
INCENTIVOS PRORROGADOS:
> Isenção de ICMS para leite e derivados produzidos no Estado;
> Redução do imposto para varejistas de calçados, atacadistas de cosméticos, operações com produtos óticos, com postes pré-moldados de cimento e com metanol para produção de biodiesel;
> Desoneração na importação de óleo de mamona destinado à indústria no estado e nas prestações de serviço de transporte de passageiros;
> Incentivos ligados ao diferimento, ou adiamento, do pagamento do ICMS nas operações envolvendo insumos para produção de herbicidas, de embalagens para calçados, de medicamentos e suplementos, e ainda para embalagens para colheita do algodão;
> Incentivos para indústrias de fabricação de luvas de borracha natural, de artigos esportivos, o setor náutico e a atividade de exploração de petróleo e gás natural.
com informações da Sefaz-BA
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