Por decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022. E que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações.
O entendimento foi firmado com a manutenção do acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos, aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do Conselho Tutelar.
Mas, a ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto). “Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou.
DECRETO MUNICIPAL
Nancy Andrighi também observou que, na cidade onde a família mora, há decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino. Assim, a ministra considerou “verificada a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.
Com a decisão, pais que descumprirem – de forma dolosa ou culposa – os deveres decorrentes do poder familiar (incluindo a vacinação dos filhos) serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.
com informações do A Tarde
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