Publicado na quarta (29), no Diário Oficial do Estado (DOE), um novo decreto do governo da Bahia estabelece novos critérios para obrigatoriedade no uso de máscaras.
O documento revoga o decreto anterior e define novas condições de uso obrigatório da proteção, considerando que “o atual estágio da Covid-19 no Estado aponta para um cenário de queda no número de casos ativos da doença e consequente queda no número de internados”.
Segue obrigatório o uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; e para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos.
Não é obrigatório, mas o uso de máscara continua sendo indicado para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19; para idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19 e em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e UPAs, farmácias e drogarias, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
com informações do governo estadual
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