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Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor

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Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A partir desta terça (10), entram em vigor as novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Em novembro do ano passado, o presidente Lula (PT) assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Com isso, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

O repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.

PROIBIÇÕES

Com o decreto, estão proibidas práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

A nova regulamentação do PAT foi questionada na Justiça pelas maiores empresas do setor no país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

com informações da Agência Brasil

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