A partir desta terça (1º), começam a valer as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças são de atualização de dados e códigos no sistema.
Segundo o Sebrae, as novas regras valem para emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.
É preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal. Caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. No caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, é bom consultar a Secretária da Fazenda estadual.
VENDA A NÃO CONTRIBUINTE
Quando realizar venda interestadual a não contribuinte, o MEI não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas. A informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4.
As novas regras incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal AQUI.
com informações da Agência Brasil
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