Está na Casa Civil o projeto do Ministério do Trabalho que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao chamado saque-aniversário, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS.
De forma retroativa, pois o saque da totalidade dos recursos é proibido por dois anos pelas regras que criaram essa modalidade de retirada. Isso colocará em circulação R$ 14 bilhões, potencial de recursos que poderiam ser injetados na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal.
Hoje existem duas modalidades de saque do FGTS. A original saque-rescisão, que permite a retirada completa do saldo por demitidos com carteira assinada. Mas, o governo Bolsonaro criou o saque-aniversário, permitindo a retirada de uma pequena parte do saldo, em um determinado mês do ano, mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão. Ao aderir ao saque-aniversário, a pessoa fica proibida de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Há ainda uma modalidade de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”, quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.
Técnicos envolvidos nas discussões afirmam que a proposta do Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora resgate os recursos totais não possa voltar para esta modalidade. Como a previsão de resgate é retroativa, qualquer um que aderiu a esse sistema e que tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta.
com informações do iG
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