Importante sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), o PIX completa 1 ano de funcionamento no país e ganha, nesta terça (16) novas medidas de segurança (veja abaixo).
O BC também mudou o regulamento do PIX para deixar claro que os bancos devem ser responsabilizados por “fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos”.
As iniciativas foram anunciadas no final de setembro. Segundo o Banco Central, os mecanismos “criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes”. Atualmente já são quase 350 milhões de chaves cadastradas, sendo 334 milhões delas de pessoas físicas. Segundo o Banco Central, mais de 104 milhões de usuários pessoas físicas já realizaram alguma transação via PIX.
O banco estima que mais de 45 milhões de pessoas que não realizavam transações eletrônicas agora fazem PIX com frequência e que o sistema já conseguiu reduzir em quase R$ 5 bilhões os custos bancários para as empresas.
AS MEDIDAS
>> Bloqueio cautelar: medida vai permitir que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente.
>> Notificação de infração: notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes;
>> Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas;
>> Mecanismos adicionais para proteção dos dados: mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC. Os bancos também terão de definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves PIX;
>> Devolução de valores em caso de fraude ou falha: a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do prestador de serviço do usuário pagador, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.
Com informações do G1
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